Esta lei, além de estabelecer os princípios e diretrizes para o saneamento básico no Brasil, também definiu o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB como instrumento que deve nortear os programas, projetos e ações do poder público relacionados ao saneamento básico no âmbito municipal.
Assim, o PMSB é um documento fundamental para o planejamento municipal, sendo essencial para que os gestores públicos possam contratar ou conceder os serviços de saneamento básico. Além disso, conforme os Decretos Federais nº 7.217/2010 e 10.203/2020, que regulamentam a Lei nº 11.445/2007, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será uma das condições, a partir de 31 de dezembro de 2022, para que os municípios possam ter acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal.
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Imbuia foi elaborado no ano de 2011 e instituído por meio da Lei Municipal nº 1.527/2012. Conforme disposto na Lei Municipal nº 1.383/2008, que estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico, o PMSB deve ser submetido à revisão periódica em prazo não superior a quatro anos, de forma a assegurar a atualização do diagnóstico, das metas, dos programas, projetos e ações voltados ao saneamento básico municipal.
No ano de 2024, o Município iniciou o processo de revisão do PMSB, contemplando exclusivamente a atualização do planejamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, processo que ainda se encontra em andamento.
O processo de revisão divulgado nessa página, conduzido pelo CINCATARINA com o apoio dos servidores da Prefeitura Municipal, tem como objeto exclusivamente a atualização do planejamento dos serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, visando revisar o diagnóstico, o prognóstico, os objetivos, as metas, os programas, projetos e ações anteriormente estabelecidos, considerando as transformações ocorridas no Município, as demandas atuais da população, os avanços normativos e técnicos aplicáveis, bem como a necessidade de aperfeiçoamento do planejamento setorial.
A participação da população é uma etapa fundamental do processo de revisão do PMSB. Em atendimento ao princípio do controle social, serão disponibilizados mecanismos para que a comunidade possa contribuir com informações, sugestões e apontamentos sobre os serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, por meio de questionário de contribuição (formulário on-line), reuniões comunitárias, reuniões com o Conselho Municipal de Saneamento Básico e audiência pública.
Após homologada, a revisão do PMSB passa a ser a nova referência do município para o estabelecimento de políticas públicas de saneamento básico, devendo serem seguidas as diretrizes estabelecidas e executadas as ações e metas para cada eixo do saneamento.