II

quadro de áreas com números absolutos e percentuais referentes a:

1 - área total da gleba;
2 - área das quadras a lotear;
3 - áreas verdes de uso público;
4 - área de equipamentos comunitários;
5 - áreas para comércio e serviços, se houver;
6 - área das vias de circulação;
7 - área de faixas de domínio se houver;
8 - área de terrenos remanescentes se houver.