Art. 20

Para as construções de madeira com área inferior a 80m² e Alvenaria e mista com área de inferior a 63m² fica dispensada a responsabilidade Técnica de Profissional Arquitetônico ou Engenheiro (ART). 

Os terrenos, edificados ou não, situados em logradouros públicos providos de pavimentação, deverão ter seus passeios pavimentados de acordo com as especificações do setor competente da Prefeitura.