Art. 48

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jaborá, 13 de agosto de 1984. Registrada e publicada a presente Lei na Diretoria de Administração aos treze dias do mês de agosto do ano de hum mil novecentos e oitenta e quatro. MÁRIO SANTI Diretor de Administração