A Lei Federal n.º 11.445/2007, conhecida como a Lei do Saneamento Básico, definiu saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
Esta lei, além de estabelecer os princípios e diretrizes para o saneamento básico no Brasil, também definiu o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB como instrumento que deve nortear os programas, projetos e ações do poder público relacionados ao saneamento básico a nível municipal.
Assim, o PMSB é um documento fundamental para o planejamento municipal, sendo essencial para que os gestores públicos possam contratar ou conceder os serviços de saneamento básico. Além disso, conforme os Decretos Federais nº 7.217/2010 e 10.203/2020, que regulamentam a Lei nº 11.445/2007, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será uma das condições, a partir de 31 de dezembro de 2022, para que os municípios possam ter acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal.
O Plano Municipal de Saneamento Básico de Peritiba foi elaborado em 2011. De acordo com a Lei Municipal nº 1.912/2012, que dispõe sobre a política municipal de saneamento básico, o PMSB dever ser avaliado anualmente e revisado periodicamente, sendo que a revisão do PMSB deve ocorrer com periodicidade não superior a 4 anos.
Após homologada, a revisão do PMSB passa a ser a nova referência do município para a o estabelecimento de políticas públicas de saneamento básico, devendo serem seguidas as diretrizes estabelecidas e executadas as ações e metas para cada eixo do saneamento.
Etapas
Participações