Plano de Saneamento Básico 


A Lei Federal n.º 11.445/2007, conhecida como a Lei do Saneamento Básico, definiu saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:

 

ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL

 

 

ESGOTAMENTO SANITÁRIO

 

 

LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

 

DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS

 
  

Esta lei, além de estabelecer os princípios e diretrizes para o saneamento básico no Brasil, também definiu o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB como instrumento que deve nortear os programas, projetos e ações do poder público relacionados ao saneamento básico a nível municipal.

Assim, o PMSB é um documento fundamental para o planejamento municipal, sendo essencial para que os gestores públicos possam contratar ou conceder os serviços de saneamento básico. Além disso, conforme o Decreto Federal nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei nº 11.445/2007, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será uma das condições, a partir de 31 de dezembro de 2024, para que os municípios possam ter acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal.

 

O Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio do Sul foi elaborado em 2011 e homologado atravé da Lei Municipal nº 5.324/2012. De acordo com a Lei Municipal nº 4.707/2008, que dispõe sobre a política municipal de saneamento básico, o PMSB dever ser revisto periodicamente, em prazo não superior a quatro anos.

Elaborado pelos técnicos do CINCATARINA, com apoio dos servidores da Prefeitura, o processo de revisão do PMSB respeita o controle social, o qual é exercido através de questionário de contribuição sobre os serviços de saneamento básico (formulário online), reuniões comunitárias, reuniões com o conselho municipal de saneamento básico e realização de audiência pública.

Após homologada, a revisão do PMSB passa a ser a nova referência do município para a o estabelecimento de políticas públicas de saneamento básico, devendo serem seguidas as diretrizes estabelecidas e executadas as ações e metas para cada eixo do saneamento.

 

 

 Etapas

 

Diagnóstico Social - 0%
Controle Social 1 - 0%
Abastecimento de Água -0%
Esgotamento Sanitário - 0%
Controle Social 2 - 0%
Versão Preliminar - 0%
Controle Social 3 - 0%
Versão final - 0%

 

 Participações

Questionários
0
contribuições
Reuniões Comunitárias

 

Será agendada!
Audiência Pública

 

Será agendada!