Esta lei, além de estabelecer os princípios e diretrizes para o saneamento básico no Brasil, também definiu o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB como instrumento que deve nortear os programas, projetos e ações do poder público relacionados ao saneamento básico a nível municipal.
Assim, o PMSB é um documento fundamental para o planejamento municipal, sendo essencial para que os gestores públicos possam contratar ou conceder os serviços de saneamento básico. Além disso, conforme o Decreto Federal nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei nº 11.445/2007, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será uma das condições, a partir de 31 de dezembro de 2024, para que os municípios possam ter acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal.
O Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio do Sul foi elaborado em 2011 e homologado atravé da Lei Municipal nº 5.324/2012. De acordo com a Lei Municipal nº 4.707/2008, que dispõe sobre a política municipal de saneamento básico, o PMSB dever ser revisto periodicamente, em prazo não superior a quatro anos.
Elaborado pelos técnicos do CINCATARINA, com apoio dos servidores da Prefeitura, o processo de revisão do PMSB respeita o controle social, o qual é exercido através de questionário de contribuição sobre os serviços de saneamento básico (formulário online), reuniões comunitárias, reuniões com o conselho municipal de saneamento básico e realização de audiência pública.
Após homologada, a revisão do PMSB passa a ser a nova referência do município para a o estabelecimento de políticas públicas de saneamento básico, devendo serem seguidas as diretrizes estabelecidas e executadas as ações e metas para cada eixo do saneamento.