As calçadas das cidades brasileiras, de forma geral, apresentam condições físicas que dificultam e até mesmo impedem o deslocamento de pedestres, principalmente os portadores de deficiência ou mobilidade reduzida. Para contornar tal problemática, o Estatuto da Cidade estabelece a obrigatoriedade dos municípios em elaborar as rotas acessíveis, de forma a eliminar as barreiras arquitetônicas e os conflitos ao caminhar, promovendo acessibilidade plena aos serviços e aos espaços públicos.
Plano de Rotas Acessíveis
O Plano de Rotas Acessíveis tem como objetivo principal estabelecer diretrizes necessárias que padronizem e orientem a construção ou reformas dos passeios públicos e travessias de pedestres, de forma a garantir que o deslocamento a pé entre os espaços institucionais, públicos e privados, e o serviço de transporte coletivo, possam ser utilizados por todas as pessoas de forma acessível, segura e em conformidade com as normas e legislações vigentes.
Neste contexto, o Plano definirá os níveis de prioridade de execução das rotas acessíveis em todo o perímetro urbano do município, baseado nos levantamentos e na realidade local de modo a proporcionar soluções e direcionamento para as diversas possibilidades que a cidade oferece.
As rotas acessíveis possibilitam a remodelação do espaço público urbano e vão ao encontro da lei federal nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, já que prioriza o pedestre e garante o acesso universal e autônomo das pessoas às Ruas, Infraestruturas de Apoio e as Edificações de Interesse que existem na cidade, efetivando todos os princípios, diretrizes e objetivos previstos na referida lei.