Acompanhe em que etapa está o processo de Revisão do Plano Diretor

 

Etapa 1 Metodologia Concluído

Etapa 2 Dados Técnicos Concluído

Etapa 3 Cartogramas Concluído

Etapa 4 Dados comunitários Concluído

Etapa 5 Diagnóstico e Prognóstico Concluído

Etapa 6 Minuta de lei do Plano Diretor Concluído

Etapa 7 Minuta de lei de Parcelamento do Solo Em andamento

Etapa 8 Minuta de lei de Uso e Ocupação do Solo Concluído

Etapa 9 Minuta de lei do Código de Edificações Concluído

Etapa 10 Minuta de lei do Código de Posturas Concluído

Etapa 11 a) Audiência pública das minutas de lei do Plano Diretor, Código de Posturas e Uso e Ocupação do Solo Concluído
b) Audiência pública das minutas de lei do Parcelamento do Solo e Código de Edificações a iniciar após a conclusão da etapa 7 e 9

Etapa 12 a) Revisão final das minutas da primeira Audiência Pública Concluído
b) Revisão final das minutas da segunda Audiência Pública a iniciar após a conclusão da etapa 11-b

Etapa 13 Entrega da Revisão do Plano Diretor a iniciar após a conclusão da etapa 12-b 

 Participação Popular

Participação Popular

1.063 Participantes

Reuniões Comunitárias

03 Reuniões

 

Reuniões Técnicas

18 Reuniões

 

Audiências Públicas

01 Audiência

 

 

Planejamento Urbano

Planejamento urbano é o exercício de autoconhecimento dos municípios, este deve ser realizado de forma a proporcionar a leitura dos cenários locais, e com a construção destes, caberá o estudo de impacto e proteção de intervenção para adequar e prospectar novos rumos de desenvolvimento territorial de curto, médio e longo prazo. Neste aspecto é possível otimizar a ambiência urbana e minimizar possíveis interferências no seu desenvolvimento, evitando impactos ao meio ambiente.

É necessário nesse processo de planejamento, reconhecer as características do município, identificar os problemas socioespaciais, as potencialidades, entre outras peculiaridades, permitindo assim, a construção da transformação e ordenamento da expansão do território. 

Plano Diretor

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento e desenvolvimento urbano municipal, o qual detém como objetivo preservar os hábitos e culturas tradicionais de sua população, integrados com o crescimento ordenado da cidade (expansão urbana) e as condicionantes ambientais, característica da região, bem como o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.

No Município de Treze Tílias, a instituição do Plano Diretor foi realizada em 28 de dezembro de 2007, por meio da aprovação da Lei Complementar 23/2007. Portanto, cabe salientar que a revisão da legislação de planejamento urbano deve ser realizada no prazo máximo de dez anos, em consonância com o disposto no Estatuto da Cidade art. 40, § 3°.

A revisão do Plano Diretor deve levar em consideração as diretrizes almejadas no momento da elaboração da lei ora revisada, devendo para tanto, identificar e mapear a cidade por meio de diagnósticos (taxa de crescimento, desenvolvimento regional e participação popular), para que a revisão/alteração da legislação possa idealizar as políticas de desenvolvimento e planejamento urbano que atenda aos anseios do município e de seus cidadãos.

 
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