Art. 1°

Esta Lei, com fundamento nos artigos 30 e 182 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, a Constituição do Estado de Santa Catarina e na Lei Orgânica do Município de Urubici, institui o Plano Diretor do Município de Urubici.