Art. 6º

A função social da política de desenvolvimento sustentável municipal de Urubici corresponde ao direito à cidade para todos os seus cidadãos, que compreende os direitos à terra, moradia, saneamento ambiental, meio ambiente, infra-estrutura, serviços públicos, educação, saúde, segurança pública, transporte coletivo, mobilidade urbana e acessibilidade, trabalho, cultura, lazer, turismo e informação, nas áreas urbana e rural.