Art. 11

A gestão da política de desenvolvimento urbana e rural deverá ser conduzida de forma democrática, incorporando a participação dos diferentes segmentos da sociedade em sua formulação, execução e acompanhamento, através do Conselho da Cidade de Urubici (ConCidade) em conformidade com o Capítulo IV - Da Gestão Democrática da Cidade da
Lei Federal nº 10.257/2001.