Art. 26

O Município de Urubici isoladamente ou reunido em consórcio público, através do Fundo de Saneamento Básico, ao qual poderá ser destinado, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.