II

implantar a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco, integrando as áreas e os serviços de saúde, educação, Conselho Tutelar, Cultura, Esporte e Lazer, Promoção Social, Planejamento, organizações filantrópicas e comunitárias que atuam na área infanto - juvenil, implantando, equipando e mantendo um Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS;