III

criar em todas as escolas de educação especial do município hortas escolares, contendo no mínimo áreas para hortaliças, frutas e cultivo de fitoterápicos, somente com técnicas orgânicas de plantio, ficando expressamente proibido nestas hortas o uso de qualquer tipo de agrotóxicos. E usando a compostagem dos resíduos orgânicos da escola como insumo agrícola, com todas estas atividades envolvendo dos pais, professores e funcionários das escolas;