Art. 74

É instituída a Política Municipal de Educação Ambiental, que envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Município, e organizações não-governamentais com atuação no meio ambiente.