Art. 161

A Lei Municipal específica definirá os empreendimentos e atividades, consoante os parâmetros definidos na presente Lei, que terão sua aprovação condicionada à elaboração e à aprovação de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser apreciado pelos órgãos competentes da administração municipal e aprovado pelo Conselho da Cidade.