Art. 171

As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são áreas urbanas, delimitadas pelo poder público municipal, onde é permitido, por meio da elaboração de um plano urbanístico próprio, o estabelecimento de padrões de uso e ocupação diferenciados da legislação em vigor. Ficando criadas já a partir desta Lei as ZEIS constantes do Mapa de Zoneamento urbano.