Parágrafo único

O ConCidade tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano municipal com participação social e integração das políticas fundiária, de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana, desenvolvimento sustentável rural e urbano e Orçamento Participativo, Programas e Gestão Pública. O conselho tem a atribuição principal de avaliar, propor, debater e aprovar a política de desenvolvimento sustentável urbano em conjunto - governo e sociedade civil - em âmbito municipal.