§ 3º

Os representantes titulares e suplentes de que trata o inciso II, serão escolhidos pelas entidades para um mandato inicial de 6 (seis) meses, período em que deverão convocar a realização da Conferência da Cidade onde então serão eleitos os novos membros para mandato de 2 anos, e designados por Decreto pelo Prefeito Municipal num prazo máximo de 15 dias.