§ 9º

As vagas do Conselho pertencem aos órgãos ou entidades, mediante eleição no respectivo segmento na Conferência da Cidade que deverá ser convocada após 6 meses da formação do ConCidade, constando da pauta este fim, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 5.031, de 2 de abril de 2004, exceto os representantes do Poder Público que serão indicados pelo titular do órgão, setor ou secretaria municipal.