XI

Propor e debater diretrizes, normas, instrumentos e prioridades da política municipal de desenvolvimento sustentável urbano e rural, e das políticas setoriais, em especial os contidos no item III, do artigo 4º do Capítulo II do Código das Cidades; propor e opinar sobre a atualização, complementação, ajustes e alterações do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Rural, em consonância com as deliberações da Conferência Nacional das Cidades;