Art. 207

As eleições para o Presidente do Conselho da Cidade e dos Coordenadores da Secretaria Executiva e dos Comitês Técnicos Setoriais, na forma deste Regimento, serão realizadas por escrutínio com voto secreto e dirigidas pelo Presidente do Conselho ou pela Conselheira mais idosa, ou através de outro meio previamente aprovado pelo Plenário,
sendo considerados eleitos os que obtiverem maioria relativa de votos.