§ 3º

A Comissão Especial a que se refere o parágrafo anterior deverá articular junto aos demais órgãos da Prefeitura de Araucária a participação das diversas áreas técnicas setoriais para produção de estudos e propostas para revisão do Plano Diretor de Araucária, de forma a garantir o cumprimento de uma pauta de debates, capacitações, escutas sobre
todas as temáticas que compõem o conjunto do Plano Diretor, como processo democrático obrigatório de construção de proposições, em consonância com as normas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade e Constituição Federal.