Art. 1º

A presente Lei se destina a disciplinar os projetos de loteamento, desmembramento e remembramento do solo para fins urbanos do Município de URUBICI, sendo elaborada nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979, Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 4.771/1965 e demais disposições sobre a matéria, complementadas pelas normas específicas de competência do Município.