§ 2º

Planta dos Perfis Longitudinais das Vias de Circulação, contendo os eixos das vias, vielas sanitárias e outros sistemas de circulação apresentados em escala 1:1000 (horizontal) e 1:100 (vertical), sendo aceitas outras escalas, caso necessário; no perfil longitudinal deverá constar: estaqueamento, a cada 10 metros, número da estaca; traçado do terreno original e da via projetada, apresentando as declividades longitudinais es respectivas cotas de RN (referência de nível), a serem fornecidas pelo Município.