§ 4º

No caso de que trata o § 3º, o pedido de registro do parcelamento, além dos documentos mencionados nos incisos V e VII deste artigo, será instruído com cópias autênticas da decisão que tenha concedido a imissão provisória na posse, do decreto de desapropriação, do comprovante de sua publicação na imprensa oficial e, quando formulado por entidades delegadas, da lei de criação e de seus atos constitutivos.