§ 1º

Findo o prazo sem impugnação, será feito imediatamente o registro, sendo que, se houver impugnação de terceiros, o Oficial do Registro de Imóveis intimará o requerente e o Município, para que sobre aquela se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo; após tais manifestações o processo será enviado ao Juiz competente, para decisão.