§ 6º

Zona de uso Estritamente Industrial (IE) é a zona destinada preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos, gasosos, ruídos, vibrações, emanação e radiações possam causar perigo à saúde, a bem estar e a segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle de e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente.