Art. 23

As indústrias que quiserem se instalar no Município submeterão a Prefeitura Municipal o anteprojeto de construção, o ramo de atividades industriais, o memorial descritivo pertinente ao índice de poluição e tratamento dos efluentes e planta de situação, os quais serão encaminhados a assessoria de Planejamento, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano desde que já licenciados pelo órgão ambiental competente.