Art. 14

Salvo a necessidade do andaime ou tapume, hipótese em que será obrigatória a licença, poderão ser realizados, independentemente desta, os pequenos consertos ou reparos em prédios em que não se alterem ou modifiquem os elementos geométricos e sistema estrutural, tais como os serviços de pintura, consertos em assoalhos, esquadrias, paredes, construção de muros, rebaixamento de meio-fio e conserto de pavimentação bem como construção de dependências não destinadas à habitação humana, tais como telheiros, com área máxima de 12 metros quadrados, desde que não fiquem situados no alinhamento do logradouro.