Art. 17

Para aprovação do projeto, o interessado apresentará à Prefeitura requerimento e 3 (três) cópias heliográficas do projeto arquitetônico, contendo a planta baixa de todos os pavimentos, inclusive cobertura, 2 (dois) cortes, 2 (duas) fachadas, localização, situação memorial descritivo, projeto elétrico, projeto hidráulico e sanitário e projeto estrutural.