j)

o corredor de circulação deverá ter largura mínima de 3,50m, 4,00m ou 5,00m (três metros e cinqüenta centímetros, quatro metros ou cinco metros) quando os locais de estacionamento formarem em relação ao mesmo, ângulos de até 30º, 45º ou 90º (trinta, quarenta e cinco ou noventa graus), respectivamente;