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a capacidade máxima de estacionamento terá de constar, obrigatoriamente, dos projetos e alvarás de obras e localização. No caso de edifício-garagem provido de rampas, as vagas serão demarcadas nos pisos e em cada nível será afixado um "Aviso" com os seguintes dizeres: AVISO - Capacidade máxima de estacionamento x veículos A utilização acima destes limites é perigosa e ilegal, sujeitando os infratores às penalidades da legislação.