b)

os terrenos para construção de postos, não poderão possuir área livre não edificada inferior a 500 m2 (quinhentos metros quadrados); em esquinas as testadas mínimas serão de 16,00 m (dezesseis metros) e 24,00m (vinte e quatro metros), respectivamente e, em meio de quadras 24,00m (vinte e quatro metros).