c)

acesso aos locais de reunião, largura mínima de 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros) para locais cuja ` área destinada a lugares seja igual ou inferior a 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados). Excedida esta área, haverá um acréscimo de 0,50 (cinco centímetros)na largura para cada 100m2 (cem metros quadrados) de excesso.