Art. 20 - Para as construções de madeira com área inferior a 80m² e Alvenaria e mista com
área de inferior a 63m² fica dispensada a responsabilidade Técnica de Profissional
Arquitetônico ou Engenheiro (ART).
Os terrenos, edificados ou não, situados em logradouros públicos providos de
pavimentação, deverão ter seus passeios pavimentados de acordo com as especificações
do setor competente da Prefeitura.