Art. 61 - É proibido fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas, assim considerados, entre outros, os seguintes locais:
Elevadores
Transportes coletivos municipais
Auditórios
Museus
Cinemas
Teatros
Estabelecimentos comerciais
Estabelecimentos públicos
Hospitais
Escolas