Não é permitido conservar água estagnada nos quintais ou prédios situados na cidade, vilas ou povoados.
Parágrafo Único - As providências para o escoamento das águas estagnadas em terrenos particulares compete ao respectivo proprietário.
Este Código entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação, revogada a Lei Nº 2 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaborá, 13 de maio de 1968. SALMO DONEDA Prefeito Municipal